Mais uma estatal. Mais dedo intervencionista. Menos credibilidade.

Foi publicado Decreto hoje reforçando a criação de uma estatal na área de petróleo, para aumentar a roubalheira em curso na Petrobrás.

Leiam abaixo, com meus comentários

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.304, de 2 de agosto de 2010, 
DECRETA
Art. 1o  Fica criada a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, empresa pública federal, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Assim separam investimentos da Petrobrás, mas também ativos, enfraquecendo uma empresa que é a Petrobrás, com ações negociadas na bolsa. O Pré-Sal irá para essa empresa, que tem novo Conselho, nova Diretoria, criando mais cabides e ineficiência...
Art. 2o  A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da PPSA, nos termos do art. 87, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Art. 3o  O capital social inicial da PPSA será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinquenta mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, com integralização de trinta por cento em pecúnia pela União, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei  no 6.404, de 1976. Ela já nasce super endividada e com um custo absurdo, sugando recursos da Petrobrás, do Tesouro e demonstrando ao mundo que o Governo do Brasil não é sério. A Petrobrás fez emissões-monstras de ações e títulos de dívida para financiar o pré-sal e outros projetos, mas o que realmente fez, na gestão petista, foi ROUBAR dos acionistas e dos investidores (bancos, bônus, etc.).
Art. 4o  O Ministro de Estado de Minas e Energia designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da PPSA. Acompanhemos quem será o representante, e quem realmente moverá os fios dos marionetes que estarão à frente disso, como ocorre hoje com a Petrobrás, que continua à deriva, destruindo valor e reputação no Brasil e no exterior.
Parágrafo único. A função de representante, de que trata o caput, será considerada de relevante interesse público, não remunerada. Uma empresa que vai lidar com bilhões de dólares em reservas, interesses econômicos monumentais, sob a batuta de alguém sem interesse? Claro que é praxe prever isso, pois será um Procurador da República, já remunerado pelo Estado, mas não diz tudo aqui, certo?
Art. 5o  Fica aprovado o Estatuto Social da PPSA, nos termos do Anexo a este Decreto. 
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 12º da Destruição do país nas mãos da coalição que apropria-se indevidamente de valores.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior





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