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Demência ou mau-caratismo?

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Três gerações atrás, alguns maridos inescrupulosos - diante da ausência da lei do divórcio no Brasil e para evitarem a dilapidação do patrimônio por meio de uma separação matrimonial - conseguiam criminosamente laudos psiquiátricos alegando insanidade da própria esposa, internando-a em instituição mental. Esse absurdo bem documentado na literatura médica e social brasileira comprovou abusos. Certamente não era a regra, mas em virtude da injustiça amplificada por meios de comunicação, um movimento político (incentivado por boa parcela da classe dos psicólogos e radicais dos partidos de esquerda) acabou por culminar  na Lei nº 10.216/2001 (Lei Paulo Delgado), priorizando o cuidado de doentes mentais em liberdade, via Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Daí para declarar bandidos como doentes mentais foi um salto fácil, permitindo o esvaziamento de cadeias e a amálgama entre criminosos e doentes mentais, como se fossem a mesma coisa e merecessem atenção e cuidado iguais, ao invés de ...