Leis burras, juízes inteligentes?

Na esteira das considerações sobre a generosidade com dinheiro alheio, muito comum ao Poder Executivo, o assunto hoje transborda aos demais poderes.

Vamos à notícia, do Estado de Minas de hoje, para depois um breve comentário:

As companhias aéreas terão de reservar pelo menos duas poltronas nas aeronaves para deficientes com renda familiar per capita de até um salário mínimo. A decisão unânime saiu na tarde de ontem, em julgamento na Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo envolve uma ação civil pública específica contra a Gol, mas a sentença alcança todas as empresas do setor. Eventuais recursos não suspendem os efeitos da medida, já em vigor.

Em 1994, a Lei nº 8.889 concedeu passe livre no sistema de transporte público coletivo interestadual aos deficientes “comprovadamente carentes”. Sete anos depois, uma portaria interministerial detalhou que a concessão do benefício abrangeria os modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. Após ser impedido de embarcar gratuitamente no aeroporto de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, um deficiente acionou o Ministério Público Federal, dando início a um longo trâmite judicial.

A Gol foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O dinheiro será destinado a um fundo destinado a reparar danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico e histórico. A partir de hoje, a empresa que desrespeitar a norma fica sujeita a R$ 10 mil de multa por dia de descumprimento, revertidos ao mesmo fundo. A fiscalização, conforme a sentença, será de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os bilhetes reservados para deficientes não serão subsidiados, também de acordo com a decisão. “Atender um necessitado é dever da sociedade. O custeio desses assentos não é um problema do Poder Público, e, sim, das próprias empresas”, disse o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, antes de comentar que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestaram entendimento semelhante em outras ações.

Para o desembargador, é claro que a decisão vale para todas as empresas aéreas e para todos os voos domésticos brasileiros. “Não se pode inibir a eficácia de um interesse social relevante como esse”, comentou Souza Prudente. A Gol informou que se pronunciaria por meio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A entidade, por sua vez, afirmou que trataria do assunto após as companhias serem notificadas pelo TRF.


O sujeito pobre pode até não ser um problema. Mas ser pobre E deficiente, aí sim, merece proteção da sociedade, certo? Posso até concordar um pouco, mas o sujeito viajar de avião de graça, com a empresa pagando? Só porque é pobre e deficiente? E os demais pobres? E os deficientes? Que inversão de valores é essa? Seria então o caso de criar a ALEIJAIR?

A lei foi feita lá atrás. Anos depois o legislativo federal estendeu a bondade aos meios rodoviário, ferroviário e aquaviário. Não havia previsão de benefício ao meio aeronáutico, mas os desembargadores acima, com pompa e circunstância, fizeram o que acham ser JUSTIÇA SOCIAL.

Vem então a reflexão...marquei acima em vermelho os pontos que me chamaram a atenção.

A lei é burra. Faz caridade com chapéu alheio. Fácil fazer a lei, mas bancar seu custo, o legislador não quer. Simplesmente joga para a galera, para a empresa, achando que empresa é rica, etc. 

Quando eu era pequeno perguntava por quê, diante de uma loja cheia de brinquedos, ninguém poderia me dar unzinho só. Bem, cresci e passei a entender a coisa.

Vejam que em uma só canetada, o time de desembargadores, imbuído certamente de enorme senso social (algo um pouco menos frequente quando recebem seus milhões de reais por ano em salários e benefícios diretos e indiretos, garantem sua aposentadoria integral mesmo sem trabalhar, em níveis estratosféricos, diametralmente oposto ao restante dos pobres mortais brasileiros...membros de outra casta social) envolve todas as cias aéreas (que são geralmente ruins, desconfortáveis, mas prestam um serviço e seus empregados, acionistas e investidores correm um baita risco de quebra), dá trabalho à ANAC e manda a mensagem: deficientes pobres, uni-vos contra as empresas áereas!

Não que disponibilizar 2 poltronas por vôo seja muito caro para as aéreas (depende, se o avião tiver 20 lugares, pois a decisão não especifica, significa 10% dos lugares, certamente dando prejuízo).

Meu ponto no blog de hoje é que justiça social é: tratar o que é do outro sem qualquer respeito é certo? Amparar uma lei burra e sedimentar a burrice, é inteligente? É por isso que se luta para uma justiça responsável? Ao meu ver, uma canetada, baseada em uma lei burra, gerou desembargadores irresponsáveis.

Não conheço o mérito da decisão. Não investiguei seu conteúdo e circunstâncias. Mas acredito que o jornalista não inventou a estória. Isso significa que os desembargadores não foram inteligentes, pois criaram uma distorção absurda inexistente em outra parte do mundo não-comunista.

Justiça Social é justiça rápida e imparcial.

Isso o Brasil não entrega. Não consegue entregar.

Fica, portanto, a crítica aos juízes que sucumbem, por vezes, à tentação de fazer Justiça Social ou Distributiva ignorando a economia, a realidade e criando privilégios.

Sim. O pobre aleijado não precisa viajar de avião, exceto em casos excepcionais para tratamento médico. No mais, será passeio. A irresponsabilidade dessa decisão, como noticiada, é vergonhosa, e sua unanimidade, no meio dos desembargadores, é apavorante.

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