Promovendo o federalismo no Brasil

Segue abaixo texto publicado no JORNAL ESTADO DE MINAS  na data de hoje:



Pelo ensino jurídico federativo


Promovendo o desenvolvimento e oxigenação de seus membros para melhor defenderem o público e o estado de direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, celebrou em outubro último um convênio com a Ordem dos Advogados de Montreal, situada no Canadá. As duas entidades passaram a ter um quadro institucional para trocarem tecnologia sobre o profissional do direito em locais geograficamente longínquos, mas culturalmente próximos.
Neste momento grave, em que o Brasil esgota o modelo de poder central  e fala do novo federalismo, a troca de experiências com advogados de Montreal é fundamental e animadora. O Canadá tem um PIB pouco menor que o brasileiro, produzido por apenas 33 milhões de habitantes. Seu poder não é central e a origem do sucesso econômico e social reside no federalismo articulado e forte, marcando a independência política, social e financeira de cada estado.
A tributação da renda é feita também pelos estados, com competência compartilhada com a união, evitando repasses e permitindo incentivos. Além disso, os estados têm competência exclusiva na regulamentação ambiental e mineral em seus territórios. Políticas regionais são decididas independentemente da vontade ou dos interesses de quem está longe de suas fronteiras. Esse assunto é tratado de forma diametralmente oposta no Brasil, onde Brasília decide o que ocorrerá em cada estado, em matéria mineral e aqüífera, prejudicando profundamente os interesses locais. Com estados mais populosos que o próprio Canadá, no Brasil as populações locais não vêm respeitada sua auto-determinação, sendo conduzidas pelo poder central marcado por ações erráticas, de visões e interesses distorcidos das necessidades regionais. Estando distante da população, o governo não possui representação legítima para decidir. Apenas um federalismo inteligente pode consertar esse dano constante.
Um item interessante, fruto dos estudos conjuntos, trata da organização judiciária, que é independente por estado canadense. Cada estado possui sua própria jurisprudência, aliada à competência exclusiva em matéria de regulação do direito privado. Apenas matéria constitucional é – raramente - submetida ao exame da sua Suprema Corte. O resultado dessa independência jurisdicional é o reconhecimento que cada parcela da população, em sua própria região, buscará defender valores que lhes são mais caros. Negar tal poder de decisão, de dizer o direito, frustra, causa divisões e enormes injustiças, razão pela qual a organização social, política e econômica se faz observando princípios do federalismo.
Perguntamos como seria um Brasil federativo. Não cremos que o Congresso Nacional tenha interesse em devolver poderes à população de cada estado, livrando-nos do jugo concentracionista, que nada mais é que resultado de ditaduras e golpes de estado que vitimaram o país.
A instituição do estudo - no ensino jurídico mineiro - do federalismo parece-nos um passo inicial válido. Não há como se promover certa autonomia federativa sem conhecimento de causa. É necessário ensinar ao estudante o que é federação, sua história e o que Canadá, Alemanha, Suíça e outros países fonte de inspiração têm feito. Minas Gerais, com seus vinte milhões de habitantes, precisa ver reduzida a interferência de Brasília para encontrar sua prosperidade sustentável. Os advogados mineiros estão buscando, por meio da cooperação internacional, trazer conceitos de melhoria à organização social e esse engajamento produzirá bons frutos.

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