Sócio do estado: ao invés do Plea Bargain, melhor seria ter um programa de denúncias remuneradas

Os Estados Unidos implantaram um programa de denúncia remunerada após a crise de 2008, por meio da Lei Dodd-Frank, conhecido como Whistleblower Program (Programa do Apitador).

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As autoridades, sabedoras dos desvios e das fraudes, mas sem recursos para grandes investigações e tentando obter provas junto a fraudadores sofisticados e bem aconselhados, ao invés de procurarem agulha no palheiro encontraram uma solução: cidadãos corretos denunciarem atos fraudulentos que vêem à sua volta.

Ao estabelecer um canal em que o denunciante recebe estímulo financeiro para denunciar fraudes, os Estados Unidos passaram a recuperar fortunas em impostos sonegados e dinheiro furtado.

Segundo o Relatório de 2018 da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) já foram detectados mais de 1,7 bilhões de dólares em desvios financeiros e conseguiu-se devolver a investidores lesados um valor equivalente a 452 milhões de dólares.

Os (59) denunciantes receberam prêmios de 326 milhões de dólares pelas denúncias em reconhecimento à colaboração com a Justiça.

O Congresso brasileiro está examinando um pacote anticrime do Ministério da Justiça introduzindo novos procedimentos e as tais soluções negociadas.

A solução negociada é importação do instituto norte-americano da Plea Bargain, feita a pedido do Ministério Público Federal, que só deseja ver seus poderes aumentados. Ela visa reduzir o custo da investigação e aliviar o Poder Judiciário de trabalho, pois o acusado admitirá sua culpa em troca de uma redução de pena. Pode ser de uma perversão atroz, sobretudo contra pessoas sem recursos financeiros ou uma excelente assistência profissional de bons advogados. O instituto historicamente beneficia abastados, mas não os pobres e uma análise sob esse prisma parece inexistir no Brasil, tratando da questão sob a perspectiva parcial.

Se você, cara/o leitor/a, deseja conhecer algumas consequências adversas desse modelo para desafogar o Judiciário e ampliar mais ainda as prerrogativas de promotores, tenha a paciência de assistir ao seguinte filme (13th, no Netflix):


Viu o filme?...

Pois é, você entendeu o lado perverso de uma idéia que parece até ser interessante... à primeira vista, mas que sem nuâncias consideradas seria desastrosa.

Os já muito poderosos promotores do Brasil desejam implementar esse modelo negociado de pena. Já pensou o poder imenso que isso representa? Já pensou a privação de recurso ao Judiciário à qual acusados se submeteriam?

Estou contra essa solução negociada ao estilo norte-americano.

Para mim ela seria inconstitucional, pois ameaça ou violação a direitos (de defesa) devem ser submetidas ao judiciário em qualquer circunstância, humanizando-se o procedimento.

Eventual ditadura do MP não pode acontecer, por mais que eu nutra enorme respeito pelo que fizeram e vêm fazendo, sobretudo na Operação Lava-Jato.

A solução negociada é fundamentalmente perversa.

Ela visa economia processual e dá ao criminoso o poder de negociar algo que a sociedade não deseja que seja negociado.

O Brasil viu os abusos trágicos cometidos na delação premiada dos irmãos Batista, da JBS. Viu como o conflito de interesses e tráfico de influências, diante de poderosas prerrogativas, são danosos à coletividade.

Sou contra o criminoso ser colocado em posição de negociador que, sabemos, quanto mais tiver roubado, melhor será assistido por excelentes lobistas e advogados e certamente conseguirão um negócio que gente normal nunca conseguiria.

Como no filme acima, pobre vai admitir culpa e cumprir pena talvez sem motivo algum, criando mais criminosos e destruindo o esteio social.

Entendo que, por outro lado, o programa de denúncia remunerada do estilo whistleblower é necessário no Brasil.

Já pensou o tanto de assessor, secretária e outras pessoas que tem acesso a conversas e dados fundamentais de crimes cometidos contra a sociedade por políticos, intermediários, etc. e não sabem o que fazer diante de tanta sacanagem?

O programa norte-americano é um sucesso absoluto. Tanto que causou reforma fundamental na operação ética das instituições financeiras, restringindo imensamente a movimentação de dinheiro sujo.

Seria altamente benéfico ter malfeitores com medo e sem estímulo de cometerem as fraudes que cometem tranquilamente no paraíso tropical...

POSTSCRIPT: é interessante conhecer exame judiciário sobre a matéria lendo AQUI.




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