Fernando Pimentel dá o calote nos cidadãos

CALOTE!!!

Alguém se lembra quando, em julho de 2015, com apenas 7 meses no cargo, o governador petista manejou a Assembléia Legislativa e conseguiu enfiar a mão na disponibilidade financeira representada pelos depósitos judiciais garantindo ações em andamento?
A tal lei é essa. Ela diz mais ou menos isso:
Os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – poderão ser transferidos para conta específica do Poder Executivo, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União. A lei aplica-se aos depósitos judiciais existentes na data de sua publicação na instituição financeira encarregada de custodiá-los, bem como aos respectivos acessórios, e aos depósitos que vierem a ser realizados após a publicação desta Lei. Ela não se aplica aos depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei. O total transferido corresponderá ao percentual de 75% do valor total dos depósitos judiciais, durante o primeiro ano de vigência e depois passa a ser de 70%  no período subsequente
Todo mundo, que era intelectual e moralmente são, gritou à época, mas a Assembléia não ouviu. O governador Pimentel e sua equipe econômica conseguiram por as mãos no dinheiro alheio, coisaJAMAIS ANTES VISTA na separação dos poderes. Isso porque depósito judicial não é do estado, não é da coletividade, é das partes em disputa até que a mesma se conclua mediante uma sentença. Enfim, hoje Pimentel diz que não deve à união, pois “tungou” depósitos judiciais.
Tudo estaria até muito bem, se o Estado tivesse observado a obrigação de manter os níveis legais de reserva.
Agora, leitor, leia esse comunicado do Banco do Brasil, disponibilizado nas redes sociais e pelo Judiciário (ou seja, não há qualquer quebra de sigilo bancário ou violação de lei nessa publicação):

Sim, está difícil de ler, por isso transcrevo (é resposta do banco a um juiz de direito que exige expedição de um alvará para pagar uma condenação, ou seja, usar um depósito judicial):
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
Cumpre informar que o Banco do Brasil, no estrito cumprimento da Lei 21720/2015 e da Lei complementar federal 151/2015, e em atendimento à determinação judicial de XX emitida pelo juízo da xx Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, repassou ao Estado de Minas Gerais os valores de depósitos judicials nos percentuais definidos pela legislação e conforme Contrato firmado com o Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A legislação acima referida determina à instituição financeira depoistária dos depósitos jidiciais o repasse de até 75% do saldo dos depósitos judiciais de particulares e depósitos judiciais em que o ente público seja parte, respectivamente. Os valores não repassados devem compor fundo de reserva que visa assegurar o pagamento dos depósitos judiciais quando da expedição dos respectivos alvarás para levantamento.
Informa-se também que em razão de medida liminar concedida pelo STF … as transferências de valores ao Estado, com fundamento na Lei estadual acima citada, foram suspensas em razão de determinação judicial.
Diante disso, embora a legislação preveja que o estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva a que alude a legislação acima citada exauriu-se, ou seja, não há mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates dos depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de justiça do Estado de Minas Gerais referentes aos depósitos judiciais repassados.
O Banco notificou, em 23/12/2016, o Estado de Minas Gerais sobre a insuficiência no fundo de reserva, solicitando a sua recomposição em até 48 horas, entretanto ainda não recebemos os aportes dos valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais.
Diante disso, na condição de depositário judicial, informamos não ser possível o cumprimento do alvará de resgate do depósito judicial XXXXX emitido por esse r. juízo tendo em vista falta de recursos financeiros no fundo de reserva das leis acima referidas.
O Banco notificou, em 23/12/2016 o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dando-lhe ciência dos fatos.”
Ou seja, caro leitor: o Estado de Minas Gerais, através de seu excelentíssimo governador, também dá calote naqueles que acreditavam na independência dos poderes e na justiça.
Os depósitos judiciais foram confiscados, o dinheiro sumiu para bancar a máquina ineficiente e esbanjadora, tornando o estado a continuidade do desastre que o PT fez em escala nacional.
Se isso não é suficiente para crime de responsabilidade, então qualquer investidor deve riscar Minas Gerais do mapa, pois não é um estado sério.
Quando a maior instituição financeira do país, responsável pelos depósitos judiciais, emite uma carta dessas, não sobra mais nada de credibilidade ao gestor do estado.
Ou terei ficado louco?

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