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Mostrando postagens de janeiro 1, 2017

Fernando Pimentel dá o calote nos cidadãos

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CALOTE!!! Alguém se lembra quando, em julho de 2015, com apenas 7 meses no cargo, o governador petista manejou a Assembléia Legislativa e conseguiu enfiar a mão na disponibilidade financeira representada pelos depósitos judiciais garantindo ações em andamento? A tal lei é  essa . Ela diz mais ou menos isso: Os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –  poderão ser transferidos para conta específica do Poder Executivo, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União . A  lei aplica-se aos depósitos judiciais existentes na data de sua publicação na instituição financeira encarregada de custodiá-los, bem como aos respectivos acessórios, e aos depósitos que vierem a ser realizados após a publicação desta Lei. Ela  não se aplica aos depósitos judiciais tributários transferidos aos município