Benefício da dúvida, compaixão e ignorância voluntária
O direito penal evoluiu ao ponto de estabelecer um princípio fundado na compaixão , que presume todos serem inocentes : a da dúvida razoável que, ao persistir após a fase de provas e argumentos, impede a condenação do réu por um crime. Os leigos talvez não saibam, mas o julgamento penal (o seu processo) não é similar a uma investigação científica, pois não há tempo para esmiuçar todas as provas possíveis. Só se examinam provas trazidas aos autos, ao processo. E elas precisam ser obtidas legalmente, a despeito de provas ilegais poderem influenciar sobretudo a opinião pública, que confunde processo com ciência. A ciência tem compromisso de buscar a verdade absoluta, já o processo é limitado e, caso falho, a condenação não deverá ocorrer. Assim, o leitor já leu ou ouviu certamente sobre o princípio in dubio pro reo. Ou seja, no caso de dúvidas, se as provas não são legalmente substanciais ou suficientes para provar a acusação para culpabilizar o réu, este deve ser beneficiado pela dú