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Mostrando postagens de agosto 4, 2024

Benefício da dúvida, compaixão e ignorância voluntária

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O direito penal evoluiu ao ponto de estabelecer um princípio fundado na compaixão , que presume todos serem inocentes : a da dúvida razoável  que, ao persistir após a fase de provas e argumentos, impede a condenação do réu por um crime. Os leigos talvez não saibam, mas o julgamento penal (o seu processo) não é similar a uma investigação científica, pois não há tempo para esmiuçar todas as provas possíveis. Só se examinam provas trazidas aos autos, ao processo. E elas precisam ser obtidas legalmente, a despeito de provas ilegais poderem influenciar sobretudo a opinião pública, que confunde processo com ciência. A ciência tem compromisso de buscar a verdade absoluta, já o processo é limitado e, caso falho, a condenação não deverá ocorrer.  Assim, o leitor já leu ou ouviu certamente sobre o princípio  in dubio pro reo.  Ou seja, no caso de dúvidas, se as provas não são legalmente substanciais ou suficientes para provar a acusação para culpabilizar o réu, este deve ser beneficiado pela dú